Ex juiz eleitoral diz que esperava dispositivo que garantisse eleição remota no país

Fábio Garcia também deu mais detalhes sobre a correta interpretação sobre os prazos de afastamento e desincompatibilização de futuros candidatos.

Cleber Barbosa, da Redação

O programa Togas&Becas ouviu no sábado o ex juiz eleitoral Fábio Garcia, que é advogado militante e especialista em Direito Eleitoral. Em pauta, o adiamento das eleições municipais deste ano, o que empurrou também o calendário eleitoral para muito próximo do fim do ano, atrapalhando, entre outras coisas, o processo de transição entre quem sai e quem assume cargos no Executivo.

A equipe da Diário FM (90,9) fez vários questionamentos a respeito dos efeitos práticos dessas mudanças, tendo o especialista destacado que a diplomação dos novos prefeitos deverá ocorrer em 18 de dezembro, portanto a poucos dias do Natal e Fim de Ano. “Além disso a gente sabe que existem muitos casos em que alguns prefeitos que estão deixando o mandato criam muitos óbices para repassar as informações aos eleitos, o que é muito prejudicial para o próprio andamento do município”, pondera.

Ele disse que a principal razão para o adiamento do primeiro e segundo turno da eleição é a questão sanitária, pela pandemia que o Brasil e o mundo estão vivendo, então conhecendo por dentro o processo da votação eletrônica, esperava alguma solução como a votação remota, à distância ou pela internet.

Fábio Garcia diz ter informação de que houve a devida interlocução entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral, resultando na edição da Emenda Constitucional ser devidamente promulgada adiando as eleições para 15 de novembro e 29 de novembro, respectivamente, para as cidades onde houver segundo turno.

Por fim, ele disse que todas essas novidades provocam muita discussão e levantam dúvidas mesmo entre profissionais do direito, como os novos prazos para a desincompatibilização de futuros candidatos. “Como o prazo venceria no dia 30 de junho e todos os demais prazos foram preclusos pela publicação [da emenda constitucional] no dia 3 de julho, imaginou-se que os prazos do afastamento também ficariam preclusos [perda do direito], ficando uma contradição, em tese, para as pessoas que não são especialistas, mas na verdade existe um artigo estabelecendo um novo prazo para isso no dia 11, pois trata-se de institutos jurídicos distintos, afinal a natureza jurídica da desincompatibilização é uma e a do afastamento é outra, portanto o radialista, o comentarista ou apresentador de rádio e televisão não é funcionário público, então não se submete às regras da inelegibilidade, mas nas regras de propaganda eleitoral, a lei das eleições”, concluiu.

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