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Prefeito de Macapá sanciona lei que isenta tributos a empresas impactadas pela pandemia em 2020

Medida beneficiará empresários que não tiveram condições de pagar IPTU, alvará e licenciamento sanitário.

Da Redação

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, sanciona nesta sexta-feira, 1º de abril, às 8h30, no auditório da Santana, no Sebrae-AP, a lei que concede o perdão de dívidas tributárias a empresas que não conseguiram quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Alvará de Funcionamento e Licenciamento Sanitário em 2020, ano em que a pandemia da Covid-19 começou.

A chamada remissão de créditos contempla o período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021 e vai beneficiar empresários que não tiveram condições de manter os impostos em dia. Com o incentivo fiscal, eles poderão retomar os negócios, gerando circulação de renda e oportunidades de emprego.

A regulamentação também abrange imóveis alugados, mas desde que seja provado, por contrato, que o pagamento deste imposto deve ser feito pelo empresário que alugou o espaço.

A lei é direcionada a bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginásticas e dança, casas de shows e eventos, salões de beleza, estética, barbearias, atividades artísticas e de lazer e similares.

Também estão inclusos empreendimentos de educação privada, que pode ser formal ou que faça cursos eventuais, agências de viagens e turismo ou empresas de atividades ligadas ao turismo e autoescola e meios de hospedagem.

Para solicitar a remissão dos créditos é necessário que a empresa seja optante do regime Simples Nacional e use o imóvel para o exercício das atividades. Além disso, é preciso estar adimplente com os demais tributos municipais.

Os empresários têm até 30 de junho para fazer o pedido, que pode ser por meio de requerimento presencial ou eletrônico, para a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi).

Remissão parcial

A Prefeitura de Macapá também concederá remissão parcial do IPTU e das taxas de licenciamento a empresas que optam pelo Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 7 milhões. Nesses casos, o desconto concedido pela instituição será de 55%.

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