MP-AP ingressa com Ação em desfavor da CEA Equatorial, em Vitória do Jari

Na ACP foi solicitada a manutenção preventiva de forma regular, ininterrupta no Parque Elétrico do município de Vitória do Jari.

Da Redação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari em ação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Amapá, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) nº 0000351-73.2023.8.03.0012, com caráter de urgência, a fim de que a Companhia de Eletricidade do Amapá Equatorial Energia adote todas as providências técnicas necessárias para a substituição de postes deteriorados e manutenção de seu Parque Elétrico, com o objetivo de evitar novo episódio de incêndio no município.

O procedimento originou-se da reclamação dos moradores que tiveram suas casas incendiadas no dia 18 de setembro de 2022, devido a um curto circuito que se iniciou na rede elétrica pública e passou para as residências, ocasionando a destruição completa de várias casas, além de deixar vários feridos.

Na ACP foi solicitada a manutenção preventiva de forma regular, ininterrupta no Parque Elétrico do município de Vitória do Jari, incluindo as providências técnicas necessárias, como a troca de cabos, postes, transformadores, subestações, entre outros equipamentos. E, ainda, a obrigação de pagar a quantia certa consistente na indenização por perdas e danos (materiais e morais individuais), em sentença genérica de ressarcimentos de todos os prejuízos sofridos, a serem liquidados individualmente, nos termos do art. 95 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Por fim, foi requerido o pagamento de indenização a título de Dano Social no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo comportamento socialmente reprovável e que causou intranquilidade social, além da indenização por Dano Moral Coletivo, de mesmo valor, pela ofensa a valores éticos da sociedade de caráter punitivo e inibitório, a ser revertida em favor do fundo de reconstituição de bens lesados.

“A presente ação judicial é resultado da insatisfação da população quanto aos serviços públicos de energia elétrica, deficitários e sucateados que deixam os consumidores insatisfeitos, além dos danos que já foram exteriorizados com a conduta negligente da empresa. A legislação é clara ao estabelecer o dever de segurança e adequação que deve reger os serviços públicos”, frisou o promotor de Justiça Saullo Patrício Andrade.

Ressalta-se que a tutela antecipada foi concedida pelo Poder Judiciário de Vitória do Jari, para que, em 30 dias, sejam adotadas providências para substituição de postes e manutenção correta do Parque Elétrico do município, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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