Mais de 400 atividades econômicas de Macapá são regulamentas com classificação de baixo risco

Decreto se baseia nas diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Redesim e na Lei de Liberdade Econômica.

Da Redação

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, editou um decreto que regulamenta a classificação de baixo risco de mais de 400 atividades econômicas da capital.

A iniciativa tem como base as diretrizes de desburocratização que foram estabelecidas pela Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que está regulamentado pela Lei Federal nº 11.598/2007 e a Lei da Liberdade Econômica 13.874/2019.

VEJA AS ATIVIDADES INCLUÍDAS NA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO

Com a edição do decreto, Macapá fará parte do ranking do Ministério da Economia, o qual atualmente tem o município de Rio Grande (RS), com mais atividades econômicas dispensadas.

As atividades econômicas que constam no decreto ficam isentas de atos públicos como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos exigidos. Essa medida é válida para as empresas que ainda vão abrir e inclui, também, as empresas que já possuem cadastro.

Além disso, o decreto diz ainda que o empresário ou pessoa jurídica precisa fazer o cadastro tributário e o pagamento das taxas municipais, que são cobradas de acordo com a função da atividade econômica.

A classificação do grau de risco não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que fazem o registro de forma simplificada e especial. Nesse caso o procedimento é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2003.

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