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Bala Rocha sanciona Lei que permite até 100% de desconto em dívidas tributárias

O objetivo é oportunizar os contribuintes a negociarem suas dívidas de IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Funcionamento-TFF, Taxa de Vigilância Sanitária-TVS, até mesmo em fase de Execução Fiscal já ajuizada.

Da Redação

Na manhã desta segunda-feira (28), o Prefeito Bala Rocha sancionou a lei do programa Parcela Legal, que busca promover a regularização dos débitos com a Fazenda Pública através do REFIS 2021.

“O Parcela Legal é justamente para as pessoas que enfrentaram problemas durante a pandemia. A Prefeitura busca facilitar e ajudar a negociação dessas dívidas.” Afirmou Bala Rocha.

Podem participar do Parcela Legal todos os contribuintes que possuem dívidas vencidas até 31/12/2020, incluindo os créditos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, vencidos até 31 de março de 2021.

O objetivo é oportunizar os contribuintes a negociarem suas dívidas de IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Funcionamento-TFF, Taxa de Vigilância Sanitária-TVS, até mesmo em fase de Execução Fiscal já ajuizada. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados conforme aplicação dos percentuais de isenção de juros que você pode ver aqui.

O parcelamento poderá ser requerido pelo contribuinte ou procurador devidamente reconhecido em cartório, apresentando todos os documentos necessários instituídos pela Lei do REFIS 2021 e assinando o Termo de Confissão de Dívida.

O Secretário Jesus Vidal destaca a importância da rapidez com que a lei foi aprovada e sancionada. “A Câmara dos Vereadores nos ajudou bastante com a celeridade com que aprovaram o programa Parcela Legal. Precisamos entender o momento que os contribuintes estão passando e ajudar da melhor forma possível.”

Para aderir ao Parcela Legal, o contribuinte deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida no balcão de atendimento aos contribuintes na Secretaria da Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Santana localizado na Av. Santana, 2913 – Paraíso ou se direcionar ao box da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) no Superfácil de Santana, das 07h30 até as 13h.

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