Justiça Eleitoral cancela mais de 2,4 milhões de títulos de eleitor e 53 no Amapá

A Justiça Eleitoral fechou nesta sexta-feira (24) a relação do quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município) que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados. Com um total de 512.110 eleitores nas Eleições 2018, o Amapá teve 13.743 identificados como faltosos nos três últimos pleitos, que não regularizaram sua situação antes da data de identificação dos faltosos. Inclui nesta lista também eleitores que tem acima de 70 anos e abaixo de 18 anos, que não terão o título cancelado por não serem obrigados a votar.

No total, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior. O Amapá registrou 53 cancelamentos.

O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Acesse as estatísticas de cancelamentos de títulos na seção “Estatísticas do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.

Consequências

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

 

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