Desembargadora nega liminar para anular edital da eleição para mesa da Câmara

O pedido foi feito pelo vereador André Lima (REDE), que não teria conseguido formar uma chapa completa para entrar na disputa.

Paulo Silva, do Diário do Amapá

A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou liminar pedida pelo vereador André Lima (Rede) para anular o edital que fixa regras para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, marcada para esta sexta-feira, 1º de janeiro.

Ela observou não ser razoável promover a suspensão do ato de convocação para eleição apenas para resguardar alegado direito líquido e certo do vereador mais idoso empublicar um edital de convocação – até mesmo porque essa incumbência não se encontra prevista -, sem perder de vista que sequer houve a demonstração de qual o efetivo prejuízo sofrido por André Lima, uma vez que totalmente apto a concorrer para eleição e ciente dapublicação do edital de convocação.

O vereador André Lima, reeleito para o segundo mandato, acusou que o edital fora editado ao arrepio do regimento interno da Casa, uma vez que o presidente seria incompetente para edição dequalquer ato relativo à futura composição da mesa diretora, princi palmente considerandoque houve a renovação em 50% dos vereadores, sendo, no entender dele, que acompetência seria do presidente provisório para editar tais atos. O Diário do Amapá apurou que Lima não conseguiu formar chapa para disputar a eleição.

Sueli Pini relatou que cabe ao presidente da câmara de vereadores dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos, assim como a obrigação de fazer cumprir o regimento interno e as resoluções legislativas, tudo nos termos do artigo 187 da Lei Orgânica do Município de Macapá e do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá.

Diante disso, o vereador Marcelo Dias (Solidariedade), então presidente da CMM, editou em 29 de dezembro o Edital 001/2020 – PRES – CMM, publicado no diário do dia 30 de dezembro, responsável por disciplinar a eleição da mesa diretora no biênio 2021/2022, limitando-se a estabelecer o período de inscrição e os respectivos requisitos, sendo esses a declaração de consentimento e a cópia do diploma de vereador eleito expedido pela Justiça Eleitoral. “Vê-se, portanto, que não passa apenas de um ato preparatório, sem qualquer cunho decisório, limitado a replicar os requisitos previstos no regimento interno”, observou Pini.

Até o final do prazo, 16 horas desta quinta-feira (31), apenas a chapa encabeçada pelo vereador Marcelo Dias obteve registro e deferimento. Além de Marcelo, a chapa tem os vereadores Gian do Nae (MDB), Cláudio Góes (DEM), Claudiomar Rosa (Avante) e Carlos Murilo (PSL). A votação será aberta, conforme determina o edital.

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