Covid-19: Decreto da Prefeitura de Macapá determina novas medidas restritivas

Ficam suspensas as atividades que geram aglomeração de pessoas, como bares, casas de show, centros culturais, cinemas, atividades de lazer em clubes e balneários, competições de esportes coletivos.

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, anunciou na tarde desta terça-feira (09), o Decreto Municipal nº 2.171/2021 – PMM, com medidas mais rígidas a fim de evitar aglomerações de pessoas e, com isso, reduzir a transmissão do novo coronavírus. O documento municipal está em consonância com o decreto estadual nº0775, de 09 de março de 2021.

As determinações têm validade de sete dias e, de acordo com Dr. Furlan, as medidas se tornaram mais rígidas devido ao novo cenário que o município enfrenta. “No momento, estamos na classificação de alto risco, que indica a sinalização vermelha para a doença. Isso requer medidas mais fortes para desacelerar a evolução do vírus. Também vamos intensificar nossas fiscalizações e contamos com a compreensão da população”, ressaltou.

De acordo com o documento, estão suspensas as atividades que geram aglomeração de pessoas, como bares, casas de show, centros culturais, cinemas, atividades de lazer em clubes e balneários, competições de esportes coletivos em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas.

Proibições

O decreto proíbe a circulação de pessoas em vias públicas de 21h às 5h, todos os dias. Apenas pessoas em deslocamento para o trabalho ou usuários dos serviços essenciais de saúde poderão circular nas ruas. O decreto estipula ainda a Lei Seca, que impede o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos e privados, ruas, calçadas, praças e balneários.

Comércio e serviços funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, com exceção de alguns segmentos que poderão funcionar 24h, tais como, farmácias, funerárias, chaveiros e outros. Atividades econômicas classificadas como não essenciais estarão suspensas a partir das 20h do dia 12 (sexta) até às 5h do dia 15 de março (segunda).

Delivery

Neste período, os serviços de entregas domiciliares de alimentação estão habilitados a funcionar de segunda a domingo, das 7h às 00h. A partir do decreto, os shoppings centers, galerias comerciais e similares funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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