MP-AP dá continuidade às correições fiscalizando as Promotorias de Laranjal do Jari

Para prevenção do contágio da Covid-19 em Oiapoque, o promotor de Justiça Hélio Furtado requisitou ao prefeito do município medidas de restrição e controle à pandemia.

Da Redação

O corregedor-geral do Ministério Público do Amapá (MP-AP), procurador de Justiça Jair Quintas, dando continuidade às Correições Ordinárias de 2021, fiscalizou as Promotorias de Justiça de Laranjal do Jari, no período de 28 a 30 de setembro. O assessor da Corregedoria-Geral, promotor de Justiça Horácio Coutinho, e os assessores jurídicos Erick Dantas e Richard Sarmento, participaram dos trabalhos, com apoio do servidor Aluim Nascimento.

Os promotores de Justiça de Laranjal do Jari, Benjamin Lax (coordenador) e Eduardo Kelson Pinho, receberam a equipe da Corregedoria-Geral e auxiliaram na fiscalização das atividades funcionais dos membros do MP-AP. Além do caráter fiscalizador, a atividade visa à verificação da regularidade e eficiência dos serviços prestados pelos promotores de Justiça, com intuito de orientar a atuação dos mesmos no cumprimento da missão institucional na defesa dos direitos dos cidadãos.

“Realizamos a correição na PJ de Laranjal do Jari, que transcorreu dentro da normalidade e com apoio dos membros daquela Comarca, sendo esta a penúltima do nosso cronograma e que ocorre presencialmente. A última, programada para Oiapoque, por medida preventiva será de forma remota, devido ao aumento de casos registrados da Covid-19, decorrente de muitas festas com grande aglomeração no município”, informou Jair Quintas.

Prevenção à Covid-19

Para prevenção do contágio da Covid-19 em Oiapoque, o promotor de Justiça Hélio Furtado, titular da unidade ministerial naquela Comarca, requisitou ao prefeito do município, Breno de Almeida, e ao Secretário Municipal de Saúde que cumpram a Recomendação Nº 001/2021-1ªPJO, que indica a necessidade de promoção, por parte do prefeito municipal e de outros agentes públicos, de medidas para fiscalizar o cumprimento do Decreto Municipal nº 644, que determina medidas de restrição e controle à pandemia de Covid-19.

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