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Acadêmicos esclarecem dúvidas da comunidade sobre o Imposto de Renda 2019

Lennon Costa, jornalista.

Nem todos sabem, mas a arrecadação de tributos como o Imposto de Renda (IR) é essencial para manter investimentos em infraestrutura e serviços das mais diversas áreas do País – incluindo, por exemplo, da segurança ao transporte público, até a saúde e educação. O mês de abril marca a corrida dos contribuintes para ‘acertar as contas com o Leão’ e o prazo para a entrega se encerrará na próxima terça-feira, dia 30.

Para orientar o cidadão que tem dúvidas sobre o preenchimento da Declaração, a Faculdade de Macapá – Fama, situada na Rodovia Duca Serra, S/N – Cabralzinho, voltará a oferecer, neste sábado, 27, no Macapá Shopping, um plantão de atendimento ao público em geral. A iniciativa será conduzida pelo coordenador do curso de Ciências Contábeis, Davison Martins, acompanhado da professora Andrezza Caroline, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da faculdade, e do professor André David.

“São alunos do curso de Ciências Contábeis, normalmente a partir do segundo semestre. Eles tiveram preparação específica, pois fizeram curso na Receita Federal do Brasil, aqui no Estado do Amapá, pelo NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal). Então, foram capacitados por profissionais da própria Receita Federal, que são quem analisa as declarações enviadas do Estado”, afirmou Davison.

Para participar do plantão, basta comparecer ao centro de compras, nessa data, munido da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior (em pen drive ou impressa), o informe de rendimentos de 2018, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e os comprovantes de despesas do titular e de seus dependentes, além de comprovante de endereço.

Obrigatoriedade

Neste ano, o contribuinte tem duas alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.

Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. A apresentação da Declaração em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações:

•Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98;

•Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00;

•Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50;

•Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares;

•Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00;

•Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

 

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