Turma Recursal julga processo de danos morais por cancelamento de passagens aéreas

Com 41 processos em pauta, a sessão desta terça-feira foi transmitida ao vivo pelo canal do colegiado no YouTube.

Da Redação

Em sua 1443ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (21), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou o processo nº 0029775-04.2020.8.03.0001 com pedido de indenização por danos morais em face de agência de viagens em razão do cancelamento de passagem aérea sem aviso prévio à consumidora. De acordo com os autos do processo, ao chegar ao aeroporto para fazer o check-in, a parte autora descobriu que as suas passagens haviam sido canceladas sob a justificativa de que voos noturnos estavam suspensos naquele período.

De acordo com a parte autora, nenhum aviso prévio foi feito, o que ocasionou sérios atrasos em seus planos. A parte autora contactou a agência de viagem responsável para remarcar as passagens ou solicitar o reembolso do dinheiro, mas não obteve sucesso.

Em sua defesa, a parte ré alegou que a responsabilidade era somente da empresa aérea e que o cancelamento das passagens ocorreu mediante caso fortuito (evento imprevisível) por causa da pandemia de COVID-19.

O colegiado da Turma Recursal entendeu, por unanimidade,  que o pedido de indenização era pertinente e manteve a sentença do juízo de origem que definiu o pagamento de indenização de R$2.000,00 por danos morais e devolução de R$1.115,30 que é o valor das parcelas pagas pelas passagens canceladas.

Participaram da Sessão desta terça-feira os juízes titulares da Turma Recursal: Décio Rufino (Gabinete 01), César Scapin (Gabinete 02), Luciano Assis (Gabinete 3) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04) – este último presidente da Turma Recursal.

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