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TJAP e PM-AP assinam cooperação para monitorar e fiscalizar medidas protetivas a mulheres vítimas de violência

De acordo com o desembargador-presidente Rommel Araújo, toda ação que vise o enfrentamento da violência contra a mulher merece um destaque grande.

Da Redação

A Justiça do Amapá e a Polícia Militar do Amapá assinaram, na manhã desta segunda-feira (26), o Termo de Cooperação n° 002/2022, que se refere à Execução de Fiscalizações das Medidas Protetivas de Urgência (MPU). O acordo tem o objeto de dar mais celeridade à execução da fiscalização das MPU por parte da Polícia Militar em atendimento às demandas específicas expedidas pelo Poder Judiciário por meio do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

De acordo com o desembargador-presidente Rommel Araújo, toda ação que vise o enfrentamento da violência contra a mulher merece um destaque grande. “Hoje firmamos esta parceria muito importante com a Polícia Militar tanto na prevenção quanto no combate à violência contra a mulher e o estado do Amapá não pode tolerar desigualdade nem qualquer forma de violência, seja física ou psicológica, contra a mulher”, defendeu.

“A mulher merece ser respeitada e no nosso estado ela recebe essa atenção tanto pela Justiça quanto pela PM, prevenindo e combatendo essa violência tanto nas unidades judiciais quanto nas ruas”, afirmou o presidente do TJAP, acrescentando que “essas duas instituições, Justiça do Amapá e PM, estarão sempre de mãos dadas na garantia da paz social em nosso estado”.

O desembargador Carmo Antônio de Souza, coordenador de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, afirmou que o Tribunal de Justiça do Amapá segue à sua inteira disposição, em especial a coordenadoria que o tem à frente. “Hoje o que temos dentro do Poder Judiciário é uma política de enfrentamento da violência contra a mulher, portanto independente de que quem esteja na gestão do Conselho Nacional de Justiça”, observou o magistrado. “Sabemos que eliminá-la é uma tarefa difícil, mas não impossível – temos até um dia internacional contra a violência contra a mulher. Mas sonhamos com o dia em que a Lei Maria da Penha seja uma peça de museu, que não precisará ser usada, pois teremos homens e mulheres tratando-se com igualdade e sem violência”, ponderou o desembargador.

A comandante-geral da Polícia Militar do Amapá, coronel Heliane Braga de Almeida, ressaltou que a conquista não é devido ao fato de o projeto nascer em razão do gênero da comandante. “Essa luta é constante em todos nós e vai para além desta gestão”, garantiu. “Somos fruto de uma sociedade patriarcal em que o homem tinha a mulher como sua propriedade, mas passamos por uma mudança de paradigmas e conceitos conforme as mulheres têm conquistado mais espaço, não só na Polícia Militar como no mercado de trabalho em geral e em outros espaços de poder”, explicou.

“Estou muito feliz por ter sido iniciada em minha gestão, mas torcemos para que essa política prospere e siga muito além dela”, complementou. A coronel observou que muitos questionam o motivo de haver uma política de Estado voltada só para a mulher, e explicou que “as ocorrências de violência contra a mulher só perdem em número para as de poluição sonora, portanto é uma atenção indispensável se quisermos diminuir esses índices”.

O Termo

Para fins de aplicação deste Termo de Cooperação, as Medidas Protetivas de Urgência determinadas pelo Juízo Competente com a finalidade de garantir proteção às vítimas de violência doméstica e suas famílias, em conformidade com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), são consideradas para fins de aplicação deste Termo de Cooperação, as medidas que requeiram a prestação de escolta e diligência policial.

A execução da fiscalização atenderá prioritariamente às mulheres que estejam sob resguardo de medida protetiva de urgência em casos classificados como de risco grave ou extremo e em resposta a demanda do juizado de violência doméstica. A fiscalização se traduz na atuação ostensiva e preventiva da atividade policial militar corroborando para levar a efeito o fiel cumprimento e a obediência às MPU.

Entre as obrigações contraídas por meio do documento estão: a prestação de apoio, por parte da PM, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nos casos considerados de risco grave ou extremo para a vítima e que necessitem atendimento urgente através de escolta, diligência ou intervenção policial; manutenção do cadastro das vítimas atendidas, monitoramento dos casos e estatísticas; manutenção do sigilo da vítima e seus dependentes, encaminhando semestralmente as informações ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher a fim de orientar tomadas de decisões em relação às políticas públicas de proteção a mulher; entre outras.

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