Promotor explica o dolo eventual de motorista da BMW ao dirigir embriagado

Ainda sem revelar principal argumento da acusação, titular da Comissão do Tribunal do Juri vai ao rádio ratificar convicção do MP-AP pela culpabilidade de Dawson

Cleber Barbosa, da Redação

O promotor de Justiça Iaci Pelaes dos Reis, titular da Promotoria do Tribunal do Juri, foi ao rádio neste sábado (30) para expor os argumentos do Ministério Público para oferecer denúncia contra o motorista da BMW por duplo homicídio, enquadrado como dolo eventual, que é quando o réu assume a risco de matar – ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

O representante da Promotoria compareceu aos estúdios do programa Togas&Becas, na Diário FM (90,9), quando por quase uma hora Iaci Pelaes – que também é professor de Direito – deu uma verdadeira aula sobre o caso e as atribuições do MP-AP neste e em outros casos igualmente polêmicos.

O empresário Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, conduzia o veículo envolvido no acidente que causou a morte de duas pessoas em 15 de janeiro, na Zona Oeste de Macapá. Ele foi denunciado a juíza Mayra Brandão autorizou a ação penal. A colisão da BMW conduzida por Dawson em alta velocidade atingiu em cheio o carro, modelo Celta, onde estavam Mickel da Silva Pinheiro, de 42 anos, e Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, que morreram na hora.

Peça acusatória
O promotor explicou que a primeira argumentação da defesa do acusado foi dar tratamento de crime de trânsito, o que o MP-AP discorda. “Nós temos convicção de que ocorreu um duplo homicídio com dolo eventual, algo que não é difícil de explicar para os jurados futuramente”, disse o promotor, que lembrou ainda que a magistrada acatou esses argumentos, entendendo que a denúncia formulada preenche todos os requisitos do Código de Processo Penal, com rol de testemunhas, a narrativa dos fatos bem como a forma e as circunstâncias como agiu o acusado.

Filmagens
Uma das circunstâncias que promoveram ainda mais polêmica ao caso, foi a circulação de imagens de câmeras de segurança que apontam para uma manobra irregular do veículo em que se encontravam as vítimas fatais do acidente. “Há casos em que quem mata no trânsito responde por homicídio culposo, mas neste processo em particular existem alguns detalhes que o diferenciam, que estamos apresentando nos autos, com as circunstâncias e as provas, que vão mostrar claramente para a sociedade que houve dolo eventual, que não foi extinto do código penal”, concluiu.

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