Projeto estabelece a igualdade nas premiações entre atletas e paratletas

A proposta assegura, também, a mesma premiação e benefícios destinados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar aos dos deficientes.

Da Redação

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (12/5/2022), um Projeto de Lei Ordinária que estabelece a igualdade de premiações e benefícios entre atletas e paratletas em competições esportivas realizadas, apoiadas ou patrocinadas por órgãos e entidades do poder público estadual. Com a aprovação, após tramitar nas comissões, o texto seguirá para a sanção governamental.

A proposta assegura, também, a mesma premiação e benefícios destinados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar aos dos deficientes. Ainda de acordo com o texto, está garantida a igualdade de premiações entre homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas.

“É do conhecimento de todos que existem diferenças nas premiações e incentivos dados aos atletas brasileiros, visto que normalmente a maior fatia fica para o futebol masculino. Quando realizamos um corte de gênero, mesmo no futebol masculino, a desigualdade é gigante entre homens e mulheres. Mas quando focamos nos paratletas, especialmente às mulheres paratletas, a desigualdade é estarrecedora”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Kaká Barbosa (PL), autor da propositura.

Segundo o chefe da Casa de Leis, a PLO chega para deixar mais igual as competições, a partir da premiação, e com isso ofertar melhores condições aos paratletas. “Os paratletas sofrem com a falta de incentivo e estrutura para continuarem se dedicando ao esporte. As bolsas-auxílios concedidas por órgãos públicos não chegam a todos os atletas e modalidades, o que gera dificuldades mesmo para competidores premiados e que disputam torneios importantes”, argumentou.

O texto prevê penalidades as entidades públicas e de seus dirigentes, assim como aos infratores (pessoa física ou jurídica de direito provado) que descumprirem a lei. As penas vão de advertência a multa, que deve ser fixada de R$ 1 mil a 50 mil, conforme o empreendimento e das circunstâncias da infração. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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