Procuradoria Especial da Mulher da Alap promove campanha contra o assédio durante o Carnaval

A iniciativa visa conscientizar o público sobre a importância do respeito e da tolerância durante o período carnavalesco, combatendo o assédio e a violência contra as mulheres.

Da Redação

A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) apresenta nesta quinta-feira (8) à campanha “Não é não, assédio não faz parte da folia”. A iniciativa visa conscientizar o público sobre a importância do respeito e da tolerância durante o período carnavalesco, combatendo o assédio e a violência contra as mulheres.

A campanha será desenvolvida ao longo do carnaval com a distribuição de leques e folders informativos. Os materiais contêm informações sobre a Lei dos Crimes Sexuais (Lei 14.786/23) e caracterizam as diferentes formas de assédio e violência, como cantadas constrangedoras, toques inapropriados e violência física.

A procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa, deputada Edna Auzier (PSD), destacou que a Procuradoria oferecerá serviços gratuitos de atendimento psicológico e orientação jurídica para a proteção das mulheres, se necessário. Edna Auzier enfatizou que a campanha visa sensibilizar os homens a refletirem sobre seu comportamento em relação às mulheres, especialmente durante as festividades do carnaval. “O Carnaval é uma festa de todos, mas é crucial trabalharmos para coibir o assédio às mulheres. Estamos unidas nesta luta em defesa dos direitos das mulheres”, esclareceu a deputada.

Na sexta-feira (9), a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) participará da instalação da Central da Mulher e da Família, idealizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, órgão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). A campanha “Carnaval Legal, Sem Importunação Sexual”, promovida pela Justiça do Amapá em parceria com a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM) e a Rede de Atendimento à Mulher (RAM), será apresentada com o desfile do “Bloco Medida Protetiva” na abertura dos desfiles das escolas de samba nos dias 9 e 10, às 20 horas.

Crime de Importunação Sexual

O termo “importunação sexual” refere-se a qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, como puxar o braço, forçar um beijo ou tocar partes do corpo. Essas condutas, frequentemente observadas durante o carnaval, em transportes coletivos ou locais públicos, foram tipificadas como crimes a partir de setembro de 2018, com a promulgação da Lei n. 13.718/18.

A referida norma alterou a caracterização da contravenção penal, anteriormente denominada “importunação ofensiva ao pudor”, transformando-a em delito. O artigo 215-A foi incluído no Código Penal para abordar especificamente esse tipo de comportamento. Na prática, aqueles que cometerem tal crime podem ser presos em flagrante, com uma pena prevista de um a cinco anos de prisão.

Como Denunciar

No caso de ocorrer o crime de importunação sexual, a vítima pode, imediatamente, procurar uma autoridade policial para relatar o ocorrido. O policial, por sua vez, tomará as medidas necessárias, podendo prender em flagrante, se aplicável, ou instaurar um inquérito policial. A partir desses trâmites, o caso pode evoluir para um processo criminal, encaminhado à Vara Criminal, onde será julgado por um juiz. Essa ação busca garantir a punição adequada e reforçar a proteção contra condutas abusivas.

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