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Prestação de contas dos partidos devem ser entregues até 30 de abril, diz TRE

Os partidos políticos com diretório regional (estadual) e municipal devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. As siglas que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.

Os partidos com diretório regional para enviar suas prestação de contas basta acessar o Portal do TRE/AP e clicar no banner “Processo Judicial Eletrônico – PJe” (link: http://www.tre-ap.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje ) .

As siglas de diretório municipal entregam a documentação nas zonas eleitorais. Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.

Na hipótese de ausência de movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

Após a prestação das contas, a autuação e a distribuição do processo, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los e obter cópias.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

 

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