- Publicidade -

MP-AP recorre de decisão judicial para garantir que eventos de massa sejam temporariamente suspensos

Antes de ingressar com a ACP, o MP-AP reuniu diversas vezes com os gestores do Município, incluindo o próprio prefeito Antônio Furlan, para discutir ações preventivas e de contenção de danos.

Da Redação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, neste domingo (6), com agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), contra decisão da juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, para determinar que a Prefeitura de Macapá (PMM) suspenda as autorizações de eventos de massa na capital, apesar do recrudescimento da pandemia de Covid-19.

As Promotorias de Defesa da Saúde e da Educação ingressaram com Ação Civil Pública (ACP), no último dia 3, para que a gestão municipal anule as autorizações previamente concedidas e se abstenha de conceder novas permissões às promotoras de eventos.

Antes de ingressar com a ACP, o MP-AP reuniu diversas vezes com os gestores do Município, incluindo o próprio prefeito Antônio Furlan, para discutir ações preventivas e de contenção de danos. Diante da ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza em Macapá, a Promotoria da Saúde chegou a emitir recomendação, a fim de evitar o colapso no sistema público e privado de saúde.

No entanto, a Prefeitura de Macapá respondeu ao MP-AP que não acataria a recomendação, tanto que manteve, no Decreto n.º 407/2022, a possibilidade de realização de eventos e shows artísticos no período de 1º a 14/2/2022. As consequências apontadas pelo relatório epidemiológico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP),no dia 31/01/22, são essas:

– Aumento de 1.042% na média móvel de novos casos de COVID-19 na última semana;

– Alta de 68,24% no número de pacientes internados pela doença;

– Aumento na procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que saltou de 455 para 1.247 por dia (213%);

– Crescimento da taxa de propagação do vírus, de 1,5 para 1,84, ou seja, 100 (cem) indivíduos com a doença têm a capacidade de transmitir para outros 184 (cento e oitenta e quatro).

Apesar das orientações técnicas e mesmo tendo demonstrado os altos índices de proliferação do coronavírus, além da da baixa cobertura vacinal da população amapaense ( apenas 52%), a Justiça negou o pedido do MP-AP.

Razões e pedidos do recurso

No recurso à Câmara Única do Tjap, o MP-AP sustenta que a magistrada, contrariando recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para julgamento de ações relacionadas à COVID-19, afirma não caber ao Poder Judiciário a interferência em atos do Poder Executivo.

Argumento que não merece acolhida. Já há entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que não só é possível a implementação de políticas públicas por meio de decisões judiciais estruturantes, como estas permitem um excepcional, mas amplo controle jurisdicional, a partir de uma fiscalização da execução, por exemplo, da política de saúde”, contesta o MP-AP.

O Ministério Público também traz referência ao Princípio da Deferência, que se aplica quando “decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais”.

“Não cabe ao Poder Judiciário, então, assistir à tomada de decisões arbitrárias por parte de autoridades executivas e em desconformidade com recomendações absolutamente técnicas e legítimas que se destinam a zelar pela saúde da coletividade. Aliás, não apenas cabe ao Poder Judiciário intervir no debate proposto, como é seu dever constitucional fazê-lo, sobretudo diante da inconteste piora do cenário epidemiológico após a vigência dos Decretos Municipais n.º 237/2022-PMM e 407/2022-PMM”, frisa o MP-AP.

Após ampla fundamentação, o Ministério Público amapaense pede à Câmara Única do Tjap que, em caso de revisão da decisão judicial, determine à Prefeitura de Macapá o cancelamento de todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos, para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público; se abstenha de conceder novas permissões e suspenda a realização de eventos de massa em Macapá, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no território.

Alerta vermelho

– O COESP, classificou – em análise de risco – o Estado do Amapá com 25 pontos, indicando sinalização vermelha. Nesse nível de risco, a orientação é o Distanciamento Social Ampliado 2, sendo necessária a adoção de medidas ainda mais rígidas de controle e mitigação da doença, entre as quais, além da imunização – identificada como um dos mecanismos mais efetivos de controle da pandemia –, a não autorização de todos os tipos de festividades carnavalescas; a suspensão temporária de eventos sociais, culturais, desportivos ou de lazer, com a participação presencial de público, entre outras restrições aptas a evitar aglomerações e a retransmissão do vírus SARS-CoV-2.

“Apesar da exigência do passaporte vacinal e do teste negativo, o decreto municipal colabora para que haja indesejável e inoportuna aglomeração. Frise-se que, em eventos festivos com expressivo quantitativo de pessoas, geralmente ingerindo bebidas alcóolicas, não há como se cogitar da possibilidade de manutenção das medidas sanitárias indispensáveis à prevenção da propagação do coronavírus, muito menos da primeira delas para este momento: a restrição de aglomeração”, observa o MP-AP.

Importante destacar, ainda, que o Município de Macapá já dispunha de um documento técnico, elaborado pela Equipe Especializada do COESP, que o recomendava, entre outras medidas, a cancelar grandes eventos até controle da situação, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a introdução da variante Ômicron.

“Além de tudo, o Município de Macapá não apresentou qualquer estudo técnico que possa, em divergência à recomendação do COESP, subsidiar a gestão municipal na tomada de decisão que autoriza eventos/shows artísticos”, acrescentam os promotores de Justiça da Saúde Fábia Nilci e Wueber Penafort, e da Educação, Roberto Alvares, que subscrevem a ação.

Publicidade (x)

você pode gostar também
Comentários
Carregando...