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MP-AP realiza Inspeção Extraordinária na Escola Estadual Raimunda Dulcinéia da Silva

O objetivo foi verificar a disponibilização de profissionais para atendimento aos estudantes com as seguintes deficiências: TEA, Síndrome de Down, TDAH e deficiências múltiplas.

Da Redação

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE), realizou, na segunda-feira (09), inspeção na Escola Estadual Raimunda Dulcinéia Monteiro da Silva. O objetivo foi verificar a disponibilização de profissionais para atendimento aos estudantes com as seguintes deficiências: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e deficiências múltiplas.

A equipe da Promotoria da Educação constatou que a escola atende a 358 estudantes regularmente matriculados, sendo que 22 alunos com deficiência recebem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), professado por duas docentes, ressaltando que uma delas está de licença prêmio e, até o momento, a Secretaria de Estado da Educação do Amapá (Seed) não encaminhou substituta.

Foi identificado que seis alunos necessitam de Cuidador, sendo que tal profissional desempenha as seguintes atividades: “auxiliar os professores no atendimento dos alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento; auxiliar os alunos com deficiências, na locomoção, higiene ou alimentação e realizar procedimento de higiene e cuidados em alunos com necessidades educacionais específicas”.

Também, ainda, é obrigação do profissional cuidador: “ministrar via oral e com autorização dos responsáveis pelo aluno com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, quando necessário, medicamentos salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, cumprindo rigorosamente a prescrição médica, mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e do diretor para sua entrada em sala e comunicar aos responsáveis da Unidade Escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno”, conforme disposto na Lei Estadual Nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Ademais, quatro estudantes necessitam do acompanhamento especializado durante às aulas regulares, devendo essa função ser realizada por um professor auxiliar, que desempenharia as seguintes atividades: “preparo de material didático das aulas, conforme orientação e conteúdo previamente distribuídos, desenvolvendo trabalhos em aula e esclarecendo dúvidas”.

Foi detectado a mais que as aulas de uma turma de 1° ano do Ensino Fundamental não iniciou em virtude de carência de professor; que três veículos – sendo uma van e dois micro-ônibus sem identificação – realizavam o transporte escolar. Sendo que a van e um dos micro-ônibus estavam superlotados. Durante a diligência, observou-se as dificílimas condições de acesso à unidade escolar, haja vista que o ramal de acesso não é asfaltado, encontrando-se com várias poças de lama, dado que suja roupas e sapatos de crianças que ali precisam chegar para as suas atividades estudantis.

Direitos das pessoas com autismo

Segundo diretrizes da Lei Berenice Piana, o art. 3º da lei 12.764, de 2012, “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2°, terá direito a acompanhante especializado”. Portanto, são direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ter disponível para o apoiamento nas atividades, a figura de um professor auxiliar.

“Até então nunca tinha ouvido falar em nenhuma inspeção do Ministério Público ou de qualquer outro órgão. Nossa escola vem passando por certas dificuldades em relação a infraestrutura, a questão da falta de cuidadores para as crianças – como é o caso da minha irmã que tem deficiência física e ela precisa de auxílio para ir ao banheiro, para ir à sala de aula, e em outros lugares de dentro da própria escola, porque em alguns espaços não têm a infraestrutura adequada para uma criança como ela –. A inspeção foi de suma importância, para que outros órgãos que estão acima da unidade escolar possam ajudar tanto a comunidade, como a própria escola e os alunos também”, disse Gleyce Sousa, irmã de uma criança com deficiência.

“Infelizmente, encontramos um problema crônico em mais uma escola da Rede Estadual de ensino: a falta de dois profissionais essenciais para garantir a equidade na sala de aula: o professor auxiliar e o cuidador. O cargo de professor auxiliar não é previsto em Lei no Estado do Amapá, segundo repetidamente informado em documento oficial pela Secretaria de Estado da Educação do Amapá (Seed). Apesar desse gargalo, a Promotoria de Defesa da Educação já conseguiu em Ação Civil Pública uma decisão determinando a disponibilização de professor auxiliar a uma criança. Destaca-se que tal decisão foi mantida por unanimidade pela Turma Recursal do Estado do Amapá, com trânsito em julgado”, iniciou o promotor de Justiça de Defesa da Educação, Roberto Alvares.

“A PJDE não tem medido esforços para corrigir tamanha injustiça, que o Estado do Amapá vem minimizando ano após ano. Desde modo, como se vê, as crianças com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, TDAH e com outras deficiências múltiplas vêm merecendo todo o respeito do mundo para que lhe sejam garantidos os direitos prioritários, instituídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)”, manifestou.

Participantes

Estiveram presentes a gestora Kátia Leão; o secretário Aclelson Oliveira; a pedagoga Aracy Mendes e a irmã de aluno, Gleyce Sousa, além da equipe da PJDE.

Assuntos relacionados

Sobre a Lei 12.764, de 2012
Sobre a Lei Estadual Nº 0949, de 23 de dezembro de 2005
Após MP-AP ajuizar Ação Civil Pública, Poder Judiciário condena Estado do Amapá a disponibilizar professor auxiliar a um estudante com autismo

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