Justiça de Santana julga crime de tráfico em apenas 45 dias após a prisão do réu

O réu teve a pena de reclusão decretada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, regime fechado, e a pena pecuniária fixada em 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa.

Da Redação

Com apenas 45 dias entre a prisão e a sentença, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, julgou e condenou nesta quarta-feira (16) um réu acusado por tráfico de drogas que foi preso em flagrante com quase 1 kg (964g) de maconha, balança de precisão e R$ 740,00 em dinheiro obtido com a venda da substância. A magistrada ressalta que a celeridade conquistada é um fato a ser comemorado, “sobretudo em período pandêmico, com atividades necessariamente postergadas em razão das dificuldades que são inerentes a este contexto”.

De acordo com a denúncia, o réu foi preso em flagrante durante o cumprimento de mandado de prisão no último dia 30 de abril de 2021, pouco após as 06 horas, em residência particular no bairro Paraíso, em Santana (AP).

O réu teve a pena de reclusão decretada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, regime fechado, e a pena pecuniária fixada em 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa. Na sentença, a magistrada afirma ainda que o tráfico de drogas é crime grave e sua repercussão social, seja no âmbito da saúde pública ou na esfera da criminalidade evidencia “concreto risco à ordem pública, a tornar necessária a prisão preventiva, até a progressão de regime”.

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