Desembargador federal dá “pito”, mas mantém dirigentes da ANEEL no cargo

Ítalo Fioravanti Mendes, presidente do TRF-1, derruba liminar o juiz federal João Bosco Costa Soares, do Amapá, que havia afastado diretores da ANEEL e ONS.

Cleber Barbosa, da Redação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, deferiu pedido de suspensão de liminar e de sentença do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, na 2ª Vara Federal do Amapá, que havia decidido pelo afastamento de toda a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica e do ONS (Operador Nacional do Sistema), devido o que entende ter sido omissão na fiscalização das empresas responsáveis pela Subestação Macapá, que provocou o maior apagão da história do Brasil – há mais de 15 dias.

Em sua decisão, o desembargador federal chegou a repetir os argumentos do magistrado local, de que houve atuação negligente da ANEEL, da ONS, bem como da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A – LMTE no tocante à necessidade de conserto de um dos três transformadores de energia elétrica da subestação de Macapá, que demandava reparos urgentes, desde o final do ano de 2019. “Havendo postergações desnecessárias e injustificáveis para a realização desses serviços, situação que foi determinante para o blecaute de energia elétrica no Amapá, após o incêndio que danificou os dois outros transformadores, ocasionado certamente pela sobrecarga do sistema”, escreveu o magistrado.

Motivos

Um dos argumentos da defesa da União e dos dirigentes da ANEEL, acatados pelo desembargador, foi de que a decisão pelo afastamento acarreta severo impacto ao regular desempenho da atividade administrativa ao afastar dos respectivos cargos os membros da Diretoria Colegiada da ANEEL, à despeito de qualquer fundamento legal, tornando
acéfala a Agência Reguladora “em momento no qual a efetiva atuação dos agentes públicos mais se faz necessária, dada a gravidade da situação energética enfrentada pelo Estado do Amapá”, sustenta.

O presidente do TRF-1 avaliou ainda que o afastamento dos diretores da ANEEL não só configura ofensa ao princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes das Agências Reguladores, como também implica uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. “Note-se que, por lei, nem mesmo o chefe do Poder Executivo federal, na figura do Presidente da República, detém competência para destituir do cargo os diretores da ANEEL”, disse Mendes.

Decidindo então por conceder o pedido de suspensão da liminar, o desembargador disse que a manutenção da decisão impugnada, envolve danos imediatos e potenciais aos investidores, empresas, usuários e sociedade em
geral, que não podem ficar em compasso de espera assistindo à inoperância da ANEEL por tão largo período de tempo, “Diante disso, defiro o postulado pelas requerentes, na forma como postulado na inicial”, escreveu.

“Houve negligência”

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal do Amapá | Foto: Arquivo

Em seus argumentos, o juiz João Bosco disse que a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Amapá já
se estende por mais de 15 dias, oscilando entre blecautes, racionamentos e rodízios de energia, sendo que os efeitos danosos deste apagão, já considerado o maior e mais prolongado na história do país, têm atingindo drasticamente a população amapaense, sobretudo as classes mais carentes, diante de um pavoroso cenário de crise retratado pelo comprometimento na prestação de outros serviços essenciais como o fornecimento de água potável, serviços de comunicação (internet e telefonia), serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado
pelo avanço do contágio por coronavírus na Capital do Estado e em municípios contíguos, onde se concentram a maior parte da população.

“Não bastasse isso, a demora na solução do problema tem repercutido sensivelmente em diversos setores da economia do Estado-membro do Amapá, como, por exemplo, na atividade comercial desenvolvida por médios e pequenos
empreendedores, ocasionando, inclusive, o desabastecimento de alguns produtos alimentícios perecíveis, diante da impossibilidade de conservá-los, com incalculáveis prejuízos patrimoniais e mesmo morais ao povo do Amapá”, escreveu Bosco.

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