Deputado confirma adiamento, mas não cancelamento de concurso da ALAP

Paulo Lemos preside comissão especial do Parlamento Estadual para fiscalizar o certame, que teve etapa adiada em virtude da pandemia do Covid-19.

Cleber Barbosa, da Redação

O deputado estadual Paulo Lemos (PSOL), falou na manhã desta terça-feira (09) ao programa LuizMeloEntrevista, da rádio Diário FM (90,9) sobre a quantas anda o concurso público da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). Nos últimos dias, um boato – ou fake News – circulou nas redes sociais sugerindo que o certame havia sido cancelado. O parlamentar diz que foi apenas um adiamento, por orientações das autoridades e também da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio deste ano.

Ele disse que a direção do Parlamento Estadual emitiu uma nota de esclarecimento com o propósito de pôr fim às especulações e polêmicas. “Essa medida foi tomada lá no início da pandemia, houve inclusive um pedido da Fundação Carlos Chagas [realizadora do concurso] para a suspensão do certame até que se voltasse a normalidade e a gente tem dialogado direto com a FCC, mas a gente acompanha também pelos meios de comunicação que na sede da empresa em São Paulo também ainda não voltou a normalidade”, disse.

O concurso da ALAP, quando retomado, irá aguardar que a Fundação Carlos Chagas publique o resultado da primeira fase – as provas objetivas – para que após isso a ALAP abrirá o prazo de recursos, de 48 horas, para que qualquer candidato possa apresentar qualquer recurso. Os recursos são analisados com um conjunto de bancas por um conjunto de representantes da FCC.

Rádio

Lemos diz que, infelizmente, a fundação contratada pela ALAP não tem a disponibilidade desses colaboradores agora devido à pandemia. “Em função disso, nós reunimos e decidimos pela suspensão [do concurso] até que a Fundação volte à normalidade”, completou Paulo Lemos.

Legislação

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A Lei Complementar nº 173, tem por objetivo ajudar financeiramente os estados e municípios, ao qual receberão em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais no exercício de 2020, o valor de 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19.
Além disso, a Lei Complementar nº 101 também sofreu alterações, onde foi vetado a permissão a reajuste salarial até 2021 a servidores federais, estaduais e municipais.

 

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