Câmara Única do TJAP mantém condenação de homem que matou jovem de 17 anos

A condenação da pena foi mantida em 14 (quatorze anos) e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, de acordo com 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Da Redação

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante a 1272ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (12) negou o provimento do recurso ao apelante W.S.M. acusado de matar com quatro tiros o jovem J. F. A. S, de 17 anos. A condenação da pena foi mantida em 14 (quatorze anos) e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, de acordo com 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro (CPB). (ACESSE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA SESSÃO).

A decisão negando os recursos foi de relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Em seu voto, o relator rejeitou as teses apresentadas pela defesa e negou o provimento do apelo. Em sua relatoria, o desembargador disse que o apelante requereu a nulidade da sentença. Em duas ocasiões, o réu teve o julgamento anulado, a primeira anulação do processo por decisão contrária as provas dos autos e a segunda por nulidade posterior à denúncia.

Em sustentação oral, o advogado de defesa, frisou que a é terceira vez que o processo retorna ao Tribunal do Júri e pediu anulação da sentença para que o réu fosse levado novamente ao Tribunal do Júri Popular.

Neste sentido, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do apelo, e na parte conhecida negou provimento do recurso. Tudo nos termos do voto proferido pelo relator, desembargador Carmo Antônio.

Sobre o caso

De acordo com os autos do processo de (nº do processo: 0000955-19.2013.8.03.0001),no dia 7 de janeiro de 2006, segundo narra a peça acusatória, por volta das 20h30, em via pública, na Av, Maria Creuza Mendes de Holanda, no bairro Beirol, o denunciado valendo-se de uma arma de fogo, efetuou quatro disparos contra a vítima, atingido órgãos vitais como coração, pulmão, o que ocasionou a sua morte por motivo torpe.

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