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Câmara promulga lei que proíbe duplicidade de função nos ônibus de Macapá

De autoria do próprio presidente da CMM, vereador Marcelo Dias, proposição atende uma reivindicação da classe dos rodoviários, contrários ao acúmulo de funções.

O presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Marcelo Dias (Solidariedade), promulgou a lei que proíbe a duplicidade de função de motorista de ônibus na capital. A matéria havia sido aprovada pela maioria dos parlamentares do parlamento da capital.

Marcelo Dias, que também é o autor da lei, se manifestou a respeito do assunto durante o momento em que presidia a sessão remota da CMM desta terça-feira, 14 de abril, realizada por videoconferência em função da pandemia do novo Coronavírus.

O parlamentar lembrou a derrubada do veto integral do Executivo Municipal ao projeto e explicou que, a partir da promulgação da lei, fica terminantemente proibido que o motorista de ônibus dirija e faça a cobrança da tarifa ao mesmo tempo. “Além de estar proibido à duplicidade de função do motorista de ônibus na cidade, a lei vai permitir a contratação de novos cobradores de ônibus para as empresas”.

A iniciativa rendeu um grande debate, anterior inclusive à crise epidemiológica, mas atende a uma reivindicação da própria categoria dos rodoviários. “Essa prática de motorista dirigir e cobrar ao mesmo tempo a passagem do ônibus vinha sobrecarregando muitos profissionais do transporte público”, finaliza Marcelo Dias.

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