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Assembleia Legislativa tem leis sancionadas pelo Governo do Estado

Uma delas a Lei nº 2874/2023, de autoria do deputado Roberto Góes (União), que dispõe sobre a Semana Estadual dos Comunicadores.

Da Redação

Um conjunto de 15 leis, oriundas de projetos de Lei (PL) apresentadas por deputados estaduais e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), foram sancionadas pelo governador Clécio Luís no último final de semana.

Uma delas a Lei nº 2874/2023, de autoria do deputado Roberto Góes (União), que dispõe sobre a Semana Estadual dos Comunicadores. De acordo com o texto, a semana estadual dos comunicadores é de uma relevância sem igual num momento em que a categoria vive sendo atacada e esfacelada por vários setores e fatores.

Por isso, é vital a criação de mecanismos de fortalecimento para que a categoria possa se fortalecer. Os comunicadores profissionais são essenciais para a manutenção da democracia e para as boas práticas de vida na sociedade.

PROJETOS DE LEI SANCIONADOS

Lei 2873/2023 – Autoria: Deputado Kaká Barbosa (PL)

Institui a política estadual de valorização da mulher no campo no Estado do Amapá e dá outras providências.
A trabalhadora rural exerce um relevante papel como provedora de sua família por meio da agricultura de subsistência , em especial nos países em desenvolvimento e são as primeiras a serem afetadas pelos impactos de produtos químicos perigosos no ambiente, principalmente pelos pesticidas.

Lei 2872/2023 – Autoria – Deputado Pastor Oliveira (Republicanos)

Institui a “Semana da Mulher Indígena” no âmbito do Estado do Amapá.

O intuito da criação do corrente Projeto de Lei é a atuação de apoio às mulheres indígenas na busca da não-discriminação e ainda reforçar o papel delas na promoção do bem viver, sempre considerando a diversidade e a especificidade de cada etnia.

Dessa forma, pode-se estabelecer um processo de escuta de suas demandas pelos órgãos de governo para se criarem ações e políticas públicas especificas no fortalecimento das mulheres indígenas dentro e fora de sua comunidade, a fim de que sejam respeitadas nos mais variados ambientes e ocupem áreas diversas no campo social.
Nesse sentido, a “Semana da Mulher Indígena” pode oferecer suporte às mulheres indígenas na luta contra a violência doméstica e pela conscientização sobre instrumentos de defesa e direitos garantidos por lei e outros.

Lei 2871/2023 – Autoria – Deputado Lorran Barreto (PSD)

Altera a Lei n° 2214, de 12 de julho de 2017, para incluir o artigo 6°-A, dispondo sobre a prioridade nas vagas constantes no Programa Amapá Jovem para os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em virtude de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Com o intuito de amenizar a vulnerabilidade desses jovens e contribuir para a sua capacitação educacional e profissional o programa, criado pelo poder executivo estadual e coordenado pela Secretaria Estadual de Políticas para a Juventude – SEJUV, é também responsável pela veiculação dos programas federais relacionados aos jovens no Estado do Amapá e conta com a colaboração de diversos órgãos estatais para o seu regular funcionamento.

Lei 2870/2023 – Autoria – Deputada Aldilene Souza (PDT)

Institui a Campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos” para a orientação e conscientização sobre o cuidado aos idosos e às consequências de seu abandono no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O presente Projeto prevê a realização de eventos educativos com a participação de professores, pesquisadores, profissionais de saúde, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, estudantes e também a produção de materiais educativos com o objetivo de gerar reflexões sobre a necessidade de cuidados à pessoa idosa. A Campanha será realizada durante todo o mês de outubro, haja vista que, neste mês, é que estão instituídos o Dia Nacional do Idoso, através da Lei 11.433, de 28 de dezembro de 2006, e o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, desde 1991.

Projeto prevê ainda, como maneira de alcançar maior amplitude, a possibilidade de o Estado firmar parcerias com a iniciativa privada para a realização e divulgação da Campanha.

Lei 2869/2023 – Autoria – Deputado Jory Oeiras (PP)

Institui o Programa Estadual de Práticas Restaurativas do Estado do Amapá e dá outras providências.

As Práticas Restaurativas são definidas como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visam a sensibilização e abordagem dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência que geram dano e comprometem a convivência social, com especial atenção às necessidades legítimas das vítimas e dos ofensores, restauração dos danos sofridos e compartilhamento das responsabilidades e obrigações, visando a superação das causas e consequências dos conflitos.

Lei 2868/2023 – Autoria – Deputado Jory Oeiras (PP)

Declara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativa do Vale do Jari, no âmbito do Estado do Amapá.

Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Educacional, Cultural e Recreativa do Vale do Jari, também designado simplesmente como Instituto Arte Musical, constituído em 03 de janeiro de 2017, pessoa Jurídica de Direito privado, sem fins não econômicos por tempo indeterminado e regido pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.

Lei 2867/2023 – Autoria – Deputado Jory Oeiras (PP)

Dispõe sobre a Instituição da meia entrada aos professores e professoras das redes públicas Estadual e Municipal de ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.

A concessão do benefício da meia entrada para os professores é justificada por várias razões. Em primeiro lugar, os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações artísticas, culturais e esportivas para que possam usar essas informações no planejamento de aulas, em debates e outras atividades curriculares, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar “produtos culturais”.

Lei 2866/2023 – Autoria – Deputada Aldilene Souza (PDT)

Institui o Selo Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no âmbito do Estado do Amapá.

O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir o Selo Amapaense de Direitos Humanos, buscar, reconhecer e fomentar as boas práticas em organizações públicas, privadas e do terceiro setor por meio da implementação de princípios orientadores, de modo a oferecer exemplos reais no avanço da agenda de Direitos Humanos no Estado do Amapá.

Lei 2865/2023 – Autoria – Deputado Pastor Oliveira (Republicanos)

Estabelece diretrizes para a prevenção, diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.

A síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento. As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais.

Lei Ordinária 2864/2023 – Autoria – Deputado Pastor Oliveira (Republicanos)

Assegura o atendimento prioritário a criança e adolescentes acompanhados de conselheiros tutelares em todos os órgãos das redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá.

O projeto tem a intenção de trazer celeridade, privacidade, segurança, bem-estar e dignidade a crianças e adolescentes assistidos e acompanhados pelos conselheiros, para tanto o presente projeto se faz necessário para que o menor possa ter um acolhimento mais célere onde possa causar o mínimo de dano físico, mental e psicológico.

Lei Ordinária 2861/2023 – Autoria – Deputado Pastor Oliveira (Republicanos)

Dispõe sobre a implantação do aplicativo infância protegida.

O objetivo deste projeto é estreitar parcerias para proteger os direitos das crianças e adolescentes do Estado do Amapá criando,dessa forma, solução tecnológica que permita ofertar informações e, ao mesmo tempo, encurtar o caminho para que a população chegue até uma rede de proteção. O aplicativo encontra-se adaptado à realidade do nosso Estado e poderá servir de exemplo para demais Estados Brasileiros. Através do aplicativo proposto será possível realizar denúncias anônimas de forma rápida e segura.

Lei 2860/2023 – Autoria – Deputado Pastor Oliveira (Republicanos)

Institui a implementação de Tendas Violetas contra a violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Amapá.

É perceptível a existência de inúmeros eventos culturais realizados no Estado do Amapá, principalmente no primeiro semestre do ano onde ocorre o carnaval e, com eles, existem os desfiles dos blocos de rua, das escolas de samba, bailes e a famosa “A Banda”, dentre outras multiplicidades de manifestações culturais populares, as quais acabam se transformando em possíveis espaços para a ocorrência de violência sexual. Nesse sentido, é fundamental uma política que promova a prevenção e o acolhimento das pessoas porventura agredidas nos meios públicos de lazer.

Lei 2859/2023 – Autoria: Deputado Kaká Barbosa (PL)

Inclui no Programa curricular das Escolas do Estado Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.

Sem liberdade religiosa, em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política. Desse modo, faz-se necessário a preocupação da intolerância no âmbito escolar. Atualmente, sabe-se que um dos principais motivos de bullying na escola é a religião. Portanto é dever da escola combater a intolerância religiosa e promover a valorização da diversidade. Ensinar às crianças o respeito ao próximo e a tolerância religiosa certamente contribuirá para a formação de bons cidadãos e de uma sociedade melhor.

Lei 2858/2023 – Autoria: Deputado Kaká Barbosa (PL)

Dispõe sobre incentivos à implantação de Sistemas de Produção Agroecológicas pelos agricultores familiares no Estado do Amapá.

A presente propositura visa estabelecer normas com o escopo de incentivar a implantação de sistemas de produção agroecológica pelos agricultores familiares no Estado do Amapá, considerando agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006.

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