Audiência debate assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo

A lei dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado do Amapá.

Da Redação

A lei estadual nº 2.555, de 10 de maio de 2021 foi tema da Audiência Pública ocorrida nesta sexta-feira (24/92021), sendo o autor o deputado Pastor Oliveira (Republicanos). A lei dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado do Amapá.

A Audiência foi realizada de forma híbrida. Estiveram presentes, no plenário da Casa de Leis, Andrey Dias Rêgo – Diretor da Secretaria de Estado de Transportes (SETAP); Marcílio Dantas Ferreira – Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMAC); Luciane Gomes – representante da Secretaria Extraordinária de Política para Mulheres; Camila Alves Ferreira – Psicóloga e Neuropsicóloga. E participando através da plataforma Zom estava Brunna Nogueira – Assessora Jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá.

Deputado Pastor Oliveira, foi quem realizou esta audiência para debater a lei que já vigora no Estado desde maio, com o objetivo de alertar sobre este problema que afeta muitas mulheres, o assédio e abuso sexual nos transportes coletivos, e informar que este tipo de ação é crime e deve ser denunciado aos órgãos competentes.

“Infelizmente muitas mulheres passam por esse problema. A partir de hoje esta lei se torna pública e abre um leque de oportunidades para que esta mulher se sinta muito mais protegida para denunciar o abusador. A mulher não pode se calar, ela tem que na hora tomar providências, pois se ela se calar e não denunciar estará dando motivos para que estes criminosos continuem agindo dentro do transporte público”, declarou o deputado Pastor Oliveira.

Atualmente existem diversos canais por onde a mulher vítima desse tipo de crime poderá denunciar, como o disque 180 e o 190, que podem ser usados gratuitamente e estão à disposição 24 horas.

“o 180 e o 190 são disques denúncias que podem ser utilizados, mas como sabemos, quando a viagem ocorre entre municípios o telefone acaba ficando fora de área, em certos perímetros, então nesse momento esta vítima deve denunciar para as pessoas que estão dentro do coletivo, tire uma foto, filme a ação do criminoso. Essas mulheres não podem se calar”, disse Andrey Dias.

Outros meios de comunicação dentro do Estado estão disponível para as mulheres, como a própria secretaria extraordinária, que vem realizando treinamento com os agentes da rede de atendimento à mulher, para que esta seja acolhida adequadamente no momento em que decide prestar queixa.

Tanto o município de Macapá, quanto o Estado já vem realizando ações para o combate ao crime de assédio sexual nos coletivos, como a instalação de câmeras de segurança dentro dos coletivos, na tentativa de inibir essas ações criminosas.

Outra ação de combate que já está sendo realizada é a de que às empresas disponham de um percentual de cadeiras que serão destinadas às mulheres que viajam sozinhas nos coletivos intermunicipais, ou seja, no momento da compra da passagem, a mulher que esteja viajando desacompanhada, poderá exigir este assento diferenciado para que se sente ao lado dela somente outra mulher.

A lei considera transporte coletivo de passageiros: ônibus, micro-ônibus, vans, lotações. E estabelece a realização de Campanhas sobre o tema; que sejam afixados cartazes nos terminais de transporte coletivo e no interior dos coletivos que realizam viagens intermunicipais; que a empresa realize capacitação dos trabalhadores do transporte coletivo com foco a orientação sobre como agir para a prevenção do crime e nos casos de abuso sexual contra mulheres. E ainda, determina multa para a empresa que não cumprir o que estabelece a lei.

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