A PGE-AP consegue a exclusão de determinados débitos do Estado no CADIN

Trata-se de débitos/inscrições que já são objeto de processo judicial e possuem precatório expedido ou com determinação judicial para a sua iminente expedição.

Da Redação

A Procuradoria-Geral do Amapá, em defesa dos interesses do Estado, logrou êxito em decisão liminar nos autos do mandado de segurança em trâmite na Justiça Federal. No mandado de segurança, foi requerida a imediata retirada do nome do Estado do Amapá no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), relativo a débitos/inscrições que já são objeto de processo judicial e possuem precatório expedido ou com determinação judicial para a sua iminente expedição, uma vez que tais débitos devem observar o pagamento pelo regime dos precatórios, nos termos do art. 100 da CF/88.

A Procuradora do Estado, Dra. Manuela Campos, explica que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou que não é razoável a inscrição do Estado membro em cadastros federais desabonadores em decorrência de débitos já submetidos a pagamento por precatório. Desse modo, em consonância com o entendimento pacificado pela Corte Suprema, foi concedida a liminar pleiteada pela Fazenda Pública Estadual.

O procurador-chefe da Procuradoria Tributária, Dr. Rennan Melo, destaca que em um dos mandados de segurança, que tratava sobre a impossibilidade de inscrição no CADIN de crédito com a exigibilidade suspensa, a própria União, ao ter ciência da ação mandamental, promoveu administrativamente à exclusão requerida pela Fazenda Pública Estadual.

O procurador-geral do Estado do Amapá, Dr. Narson Galeno, acrescenta que o mandado de segurança se trata de uma das diversas medidas judiciais que estão sendo adotadas para a exclusão de inscrições indevidas no CAUC/CADIN.

“São os absurdos que quase sempre o Estado passa com as Instituições Federais, que administrativamente nunca resolvem a questão, mesmo reconhecendo que a inscrição é indevida, contudo, movemos os Mandados de Segurança como a única forma ágil judicialmente para evitar danos irreparáveis ao Estado do Amapá, principalmente na liberação de recursos federais de grande monta”, explicou Galeno.

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