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A Justiça não para: TJAP mantém prestação de serviço jurisdicional com atendimentos virtuais

O cidadão pode ter acesso aos serviços do Tribunal de Justiça do Amapá pelo Balcão Virtual, que mantém permanente o atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30.

Da Redação

Mesmo com o atendimento presencial suspenso, como uma das medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza, a Justiça do Amapá mantém o atendimento ao jurisdicionado com a utilização de ferramentas tecnológicas. Entre os mecanismos adotados, o cidadão pode ter acesso aos serviços do Tribunal de Justiça do Amapá pelo Balcão Virtual, que mantém permanente o atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30.

Graças ao Balcão Virtual, que oferta comunicação por meio de videoconferência, contato telefônico, WhatsApp e e-mail, o Judiciário amapaense mantém ativos os canais de acesso remoto de suas 94 unidades, entre o 1º e 2º graus. Para acessar a ferramenta de atendimento, basta o jurisdicionado entrar no site da Justiça, a opção fica evidente logo no menu principal do Portal, ou ao clicar no endereço virtual https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Rommel Araújo, desde o início da pandemia, o Judiciário se esforçou em encontrar soluções para manter os serviços em dia. “Temos como prioridade a saúde de todas as partes, e para viabilizar o atendimento mesmo em meio a essa situação adversa, buscamos ferramentas que permitam o acesso ao Poder Judiciário de forma segura para todos”, comentou.

O magistrado destaca ainda a adaptação de cada magistrado, servidor e colaborador às novas ferramentas que foram se consolidando ao longo deste período. “De início foi uma mudança muito brusca, o que nos demandou um grande empenho para atuarmos de acordo com a nova realidade que foi instalada. Hoje já estamos mais adaptados e buscando aprimorar cada vez mais esse mecanismo de atendimento”, afirmou.

A suspensão dos atendimentos presenciais, pela Resolução 1504/2022, está vigente desde o dia 10 de janeiro, tendo sido prorrogada pela Resolução 1505/2022 até o dia 8 de fevereiro. Além desta medida, outras formas de prevenção continuam sendo observadas como evitar aglomeração e lugares fechados, manter regularmente a higiene das mãos, o uso constante do álcool em gel e usar máscara cobrindo nariz e boca. A vacinação contra Covid-19 e Influenza também é recomendada para evitar o agravamento das doenças.

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