Deputado Luiz Carlos fala da importância da reforma do Código Penal Brasileiro

Advogado por formação, parlamentar amapaense é o 2º vice-presidente da Comissão Especial do PL 8045/10, que revisa o Código de Processo Penal.

Cleber Barbosa, da Redação

A comissão especial que analisa o projeto que institui o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) avança no debate e aperfeiçoamento do texto final que deverá ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados. Vice-presidente da comissão e advogado por formação, o amapaense Luiz Carlos (PSDB/AP) destaca a necessidade de atualizar essa legislação, como aquilo que se convenciona chamar de “costumes” da sociedade e as inovações tecnológicas.

Esta semana, inclusive, o colegiado se reuniu para discutir mais pontos da proposta, num texto que incorpora provas digitais e novas tecnologias ao processo criminal, como as audiências de custódia por videocoferência. Também chamaram a atenção dois temas debatidos em audiência remota da comissão. “Prova e ações de impugnação” e ainda “Tribunal do Júri”.

Contribuições

Proposta incorpora provas digitais e novas tecnologias ao processo criminal | Foto: Ag.Câmara

O relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou no dia 13 de abril um novo parecer ao colegiado, substituindo o apresentado por ele em 2018. O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

Sérgio Moro

Falando ao portal ConexãoBrasília.com, o deputado Luiz Carlos lembrou como um dos destaques da atuação da comissão uma audiência pública com a presença do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba. Moro foi convidado a pedido da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Além de Moro, participaram do debate o juiz Sílvio Rocha, da 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo – a convite dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), João Campos (PRB-GO) e Danilo Forte (PSB-CE). Sílvio Rocha será o primeiro a falar.

CPP

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) define quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar o acusado, quais são os direitos do réu e como esses direitos podem ser exercidos ao longo de todo o processo. Também prevê quais medidas podem ser adotadas contra o acusado, que mecanismos ele pode usar para se defender e os limites dos poderes dos policiais, dos promotores e dos juízes.

Sugestões

Uma das principais medidas do projeto em análise na Câmara é a criação da figura do chamado juiz de garantias, que atuaria apenas na fase de investigação. Ou seja, é ele quem vai decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária ou indisponibilidade de bens, e acerca de pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo. Mas o juiz de garantias, pela proposta, não vai dar a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

Em agosto do ano passado, ao participar de audiência pública da comissão especial que analisava o projeto das chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16), Moro defendeu propostas que estão sendo discutidas agora pela comissão especial de reforma do Código de Processo Penal. Essas sugestões não estão previstas no projeto original, já aprovado pelo Senado, mas foram objeto de discussão em audiências públicas.

Entre as alterações defendidas na ocasião por Moro estavam:

– a proteção e recompensa a pessoas que denunciarem crimes, o chamado whistle blower;

– a chamada transação penal, que é praticada nos Estados Unidos e consiste em um acordo entre Ministério Público e acusado em que este admite sua participação no crime em troca de redução da pena;

– o poder de o juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas protelatórios; e

– a limitação da concessão de habeas corpus apenas para casos em que os acusados estão presos.

Sergio Moro disse, em agosto, que o habeas corpus é uma garantia constitucional, porém estaria havendo um abuso desse instrumento e uma deturpação em casos em que o acusado não está preso.

Nenhuma dessas propostas de Moro foi acatada pela comissão especial que discutia as chamadas “Dez medidas contra a corrupção”, que deixou para a comissão do projeto sobre o Código de Processo Penal a tarefa de examiná-las.

Outras propostas que ficaram a cargo da comissão especial do CPP foram o uso de provas ilícitas quando obtidas de boa-fé e a prisão preventiva para evitar que o acusado dissipe bens supostamente adquiridos por meio de prática criminosa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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