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Congresso Nacional ganha inédita iluminação por reflexões do Dia do Orgulho LGBTI

Cores do arco-íris homenageiam população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex), comemorado neste domingo (28).

No Dia Internacional do Orgulho, pela primeira vez na história, o Congresso Nacional ganhou as cores da bandeira do movimento LGBTQ. O requerimento que originou a homenagem e as reflexões que a data sugerem, foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), que deu encaminhamento para a realização da iluminação temática, espelhada nas paredes de concreto do prédio mais conhecido da capital do país.

As projeções foram realizadas, neste domingo (28), por instituições que atuam em favor da causa.

A data teve origem em 1969 através da chamada “Rebelião de Stonewall”, em Nova York, liderada pela travesti Marsha P. Johnson. Desde então, todos os anos os grupos que a sigla representa saem às ruas para celebrar sua existência e a luta por direitos iguais.

Histórico

Até 1990, a homossexualidade era considerada um distúrbio mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foi só no dia 17 de maio daquele ano que a entidade decidiu retirar a orientação sexual da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

O tema da homofobia reverbera no Senado. Desde 2010, a Casa analisou pelo menos 18 proposições — entre sugestões, medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei — sobre a liberdade de orientação sexual. Oito dessas matérias ainda estão em tramitação (veja quadro abaixo). Mas ainda precisam passar pelas comissões antes de seguir para o Plenário da Casa.

Dois projetos têm relação direta com uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. Por maioria, a Corte entendeu que o Congresso Nacional foi omisso por não ter editado uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

A primeira proposição desencadeada pela decisão do STF foi o Projeto de Lei (PL) 4.240/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). A parlamentar inclui a discriminação contra gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero no rol de crimes punidos pela Lei 7.716, de 1989. Originalmente, a norma trata apenas dos crimes de ódio por raça ou cor.

De acordo com o texto, a pena para quem impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública é de dois a cinco anos de reclusão. A mesma pena vale para quem dificultar a promoção de servidores por preconceito. Quem negar ou impedir emprego de homossexuais em empresa privada fica sujeito a reclusão de dois a cinco anos. O mesmo para quem demitir o funcionário por discriminação.

Confira as imagens da iluminação temática do Congresso Nacional

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