MP-AP requer prisão preventiva de Policial Militar, por homicídio praticado após briga de trânsito

No momento dos tiros, o filho da vítima, uma criança de quatro anos, encontrava-se no banco de trás do veículo e correu risco real de ser atingida, uma vez que estava situada na linha de tiro do agressor.

Da Redação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, ingressou, na última terça-feira (15), com pedido de prisão preventiva de Joaquim Pereira da Silva, pelo crime de homicídio praticado contra a vítima Kleber dos Santos Santana, fato ocorrido em via pública no dia 24 de fevereiro deste ano.

No pedido, os promotores de Justiça Iaci Pelaes e Eli Pinheiro narram que o acusado, conforme consta nos autos do Inquérito Policial nº 1255/2022, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa (DECIPE) que, na manhã do dia 24/02/2022, por volta das 8 horas, na Avenida Cora de Carvalho, aos olhares do povo, Joaquim Pereira da Silva, depois de encerrado um desentendimento no trânsito, do interior de seu veículo, sacou sua arma de fogo e efetuou quatro disparos em direção à vítima, acertando-a na região frontal da cabeça.

No momento dos tiros, o filho da vítima, uma criança de quatro anos, encontrava-se no banco de trás do veículo e correu risco real de ser atingida, uma vez que estava situada na linha de tiro do agressor.

“A vontade de matar ficou tão evidente, que, logo após ter atirado, o acusado desceu de seu veículo, posicionou-se por trás da camionete com a arma em punho, apontou para populares e olhou para confirmar se realmente tinha ceifado a vítima. Ao confirmar que a vítima já estava em óbito, o acusado embarcou em sua camionete e fugiu do local, indo apresentar- se no Quartel da Polícia Militar, com o fim de se livrar do flagrante”, detalham os promotores.

Ressalta-se, ainda que, durante toda a ação, o local do crime estava bastante movimentado com carros e populares, mas, mesmo assim, o acusado não retrocedeu da ação criminosa, demostrando com essa conduta, total indiferença para com a vida do semelhante e o convívio urbano em sociedade.

Devidamente demonstradas a autoria e materialidade do crime e diante da ameaça real que o acusado representa para toda a sociedade, notadamente porque mostrou com sua conduta criminosa que não tem o menor domínio de suas emoções negativas, o MP-AP ingressou com o pedido de prisão preventiva.

“Destaca-se que as imagens coligidas nos autos são suficientes para evidenciar que o acusado apresenta comportamento perigoso no trânsito, sendo pessoa indiferente para com o valor da vida humana. Essa espécie de conduta é absolutamente incompatível com a vida urbana e o convívio em sociedade”, frisam os membros do MP-AP.

Os promotores de Justiça sustentam que, se não for adotada a providência que o caso requer, o acusado poderá se sentir estimulado a praticar outras condutas similares para resolver seus conflitos no trânsito, sem se cogitar de que seu comportamento contribui para a barbárie na sociedade, o uso da força bruta na cidade para eliminar o oponente, situação absolutamente intolerável na contemporaneidade.

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