Supremo registra placar de 3 a 2 pela manutenção da eleição do Amapá

Disputa por quatro cadeiras de deputado federal ganha mais um round após ministro Nunes Marques pedir vista em julgamento.

Cleber Barbosa, da Redação

Na tarde da quarta-feira (21), plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de sobras eleitorais. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado na próxima quarta-feira (28). O resultado final do julgamento pode influenciar no mandato de sete deputados federais, sendo seis da Região Norte, entre eles quatro do Amapá.

Antes da interrupção do julgamento, no plenário virtual, o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado favoravelmente à tese de que todos os candidatos tenham direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral, ou seja, entenderam que as normas vigentes são inconstitucionais.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça, que abriu divergência e votou pela constitucionalidade das normas questionadas, invalidando apenas o artigo 111 do Código Eleitoral. O Ministro Nunes Marques pediu vista dos autos em razão, segundo ele, da complexidade do tema, evidenciada pelos debates desta tarde. Já o ministro Edson Fachin decidiu pelo adiantamento de seu voto e se posicionou pela validade dos dispositivos questionados.

A ministra Cármen Lúcia fez um apelo para que a decisão do Supremo seja dada até 5 de março, antes da renovação das resoluções do TSE. Assim, estas poderão ser produzidas com segurança jurídica. A continuidade do julgamento ficou marcada para a sessão da próxima quarta-feira, dia 28.

Confira o placar até agora:

Até o momento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da distribuição das sobras eleitorais. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin consideram que elas são constitucionais. Ainda não votaram os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques,Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Voto-vista

O ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista citou diversos julgamentos relacionados ao tema de cláusulas de desempenho votados no Supremo (RMS 21.329, RE 140.386, ADIns 5.920, 5.947, 5.577, 6.657, 5.420). Ele destacou que por mais de 50 anos, desde a promulgação do Código Eleitoral, vigorou parâmetro mais restritivo, sem que o STF tenha entendido por sua invalidade, a despeito de não terem faltado oportunidades.

Nesse sentido, votou pela improcedência das ADIns 7.325 e 7.263 e pela procedência, em parte, a ADIn 7.228 para declarar a invalidade do artigo 111 do Código Eleitoral, e, por arrastamento, do artigo 13 da resolução do TSE, aplicando-se o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição federal.

Sucessiva cláusula de desempenho

Ao recapitular seu voto, ministro Alexandre de Moraes elucidou a importância da discussão, pois, a depender do resultado, as dificuldades em garantir a pluralidade democrática poderão ser agravadas. Segundo o ministro, a lei atual criou uma sucessiva cláusula de desempenho, favorecendo os grandes partidos.

Ele destacou que no recorte feito pelo quociente eleitoral as grandes agremiações são favorecidas. Então, segundo Moraes, o papel do Supremo será avaliar se nas sobras eleitorais os partidos pequenos serão extintos, terão dificultada a formação, ou se será dada uma chance para os novos partidos e ideologias.

A inconstitucionalidade, para o ministro, está na criação por lei de cláusula de desempenho 80/20 para distribuição das sobras, o que impede a participação de todos os partidos, fere o pluralismo democrático e a soberania popular.

Moraes, em referência a nota técnica do TSE, apontou que sete cadeiras de deputados federais estariam em risco a depender da decisão do plenário.

Vontade do legislador

O ministro Edson Fachin, ao proferir seu voto, afirmou a relevância e autoridade do Congresso Nacional e o respeito ao princípio da separação dos poderes. Segundo Fachin, na decisão do Congresso as minorias partidárias tiveram participação, de modo que não houve redução da democracia inclusiva, nem violação da legalidade pelo TSE quando produziu sua resolução.

Ademais, afirmou o ministro, ao definirem as regras eleitorais, os partidos tiveram a intenção de reduzir a fragmentação partidária e, assim, melhorar a representação política. Ao final, votou pela improcedência de todas as ADIns.

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