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A pedido do MP-AP, Justiça suspende o Carnaval de Santana por insegurança

Ao tomar conhecimento da falta de segurança na estrutura montada pela Prefeitura de Santana para o Carnaval 2019, a promotora de Justiça Fábia Regina, em regime de plantão, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de tutela em caráter de urgência, para suspender imediatamente as atividades festivas até que todas a medidas necessárias sejam adotadas. A justiça acatou o pedido e fixou multa de R$ 50 mil (cinqüenta mil reais), por dia, ao prefeito da cidade, Ofirney Sadala, em caso de descumprimento.

Ao iniciar a ação, a promotora relembrou que o prefeito de Santana, organizadores do evento, Polícia Militar e Vara da Infância de Juventude assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, quando assumiram uma série de responsabilidades para garantir da segurança dos brincantes. No entanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que o evento havia iniciado sem as devidas licenças, alvarás e vistorias. 

Para confirmar a denúncia, inúmeras irregularidades foram apontadas em laudo encaminhado, no último dia 2, pelo 5o Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar, dentre elas: o aterramento incompleto das arquibancadas e seu estaiamento realizado com material inadequado (cordas), bem como os pinos de encaixe substituídos por amarrações feitas com arame fino; falta de isolamento na rede de alta tensão de energia elétrica; rotas de saída do camarote executivo com obstáculos que podem causar acidentes e os corrimões da escadas estão descontinuadas.

Consta ainda, que o camarote da boite Dimpu`s não possui saída de emergência suficiente para a evacuação das pessoas; faltam os preventivos básicos de segurança, como sinalização de emergência para orientar rotas de fuga, iluminação de emergência e extintores. Não foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART de um dos trios elétricos, bem como havia ausência de extintores e de bloco de iluminação de emergência.

“Segundo croqui apresentado à Diretoria de Segurança Contra Incêndio, observou-se que algumas estruturas, como palco principal e camarotes não estavam montadas, impossibilitando a vistoria, que foi realizada no último dia 3 de março”, finaliza o laudo. Diante dessas irregularidades, o comandante do 5o Grupamento do Corpo de Bombeiros, tenente coronel Eliezer de Melo, encaminhou o relatório para o MP com pedido das providências cabíveis.

Omissão do poder público

A Promotoria chegou a encaminhar no mesmo dia, tão logo recebeu o relatório do Corpo de Bombeiros, ofício ao prefeito do Município informando não ter chegado ao Ministério Público notícias formais sobre as vistorias técnicas necessárias para a aferição da segurança, tampouco sobre a expedição de licenças, alvarás e certificados mencionados no TAC.

“Tais providências são de elevada importância, eis que têm o condão de cuidar da segurança e integridade físicas daqueles que estarão presentes nas festividades, evitando-se o risco de se verificar uma tragédia, como tantas outras que tem experimentado recentemente nosso país”, advertiu a promotora Fábia Regina.

No mesmo documento, o MP fixou prazo de 24 horas para que a Prefeitura prestasse informações sobre as medidas de segurança efetivamente cumpridas pelo Município. O prefeito, no entanto, que chegou a ser notificado à noite, no camarote oficial da Prefeitura no referido evento de carnaval, ignorou a solicitação ministerial, dirigindo as seguintes palavras ao servidor do MP. “Diga a promotora que não vou assinar nada. Isso não é hora”. 

“Percebe-se que as questões atinentes à segurança do evento vêm sendo tratadas com absoluto descaso e desrespeito à população local, omitindo-se o Poder Público – Município de Santana e Estado do Amapá – a dar fiel cumprimento de seu dever correlato ao direito fundamental à segurança pública”, manifestou a promotora no processo.

Não havendo possibilidade de solução pela via administrativa, a Promotoria de Santana ingressou com a Ação Civil Pública. “Excelência, vivemos em um país marcado historicamente por tragédias decorrentes de negligência, de um comportamento pouco preventivo e apenas reativo à segurança de eventos que envolvam riscos e aglomeração de pessoas”, sustentou Fábia Regina ao magistrado. 

Para pedir a liminar, a promotora levantou outra preocupação. “O evento ocorrerá por vários dias, o que significa que essa estrutura precária sofrerá desgastes, potencializando o risco que se desenha desde adora, sobretudo quando se sabe que eventos dessa natureza contam com a participação expressiva de brincantes, com consumo demasiado de bebidas alcoólicas, fatores que por si só contribuem para a verificação de acidentes”.

Diante dos fatos, o juiz Saloé Ferreira da Silva, plantonista na comarca, deferiu a liminar e determinou a suspensão do Carnaval 2019 de Santana, até que seja apresentado, em juízo, atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil ( cinquenta mil reais), por dia, ao prefeito Sadala.

 

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